Divórcio Direto Amigável por Escritura Pública

Autor: Geraldo de Souza - [email protected]
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Divórcio Direto Amigável pela nova Lei do Divórcio.
Orientação, acompanhamento e formalização de Divórcio por Escritura Pública. Não há mais a necessidade de conversão de separação em divórcio. O procedimento é direto e por escritura pública, na presença Obrigatório de advogado, podendo representar as duas partes - e o do Tabelião de Notas. Neste documento, as partes já estipulam o que será decidido sobre bens eventuais a partilhar. Se houver bens a partilhar, estes serão divididos no mesmo documento. Solicite mais informações.
Agilidade e segurança jurídica. Não havendo filhos menores, o processo pode ser feito rapidamente por escritura pública, com ou sem bens a partilhar.
Principais benefícios do serviço prestado
O procedimento pode ser feito no Cartório de Notas ( Tabelionato ), ou fora dele, no endereço do cliente e no horário mais adequado às suas necessidades.
Nova Lei do Divórcio
O divórcio direto no Brasil promete ser uma das maiores conquistas civis dos brasileiros nos últimos tempos. Sem análise de papeladas ou prolongas judiciais, agora a separação de casais é rápida, instantânea e direta.

A Separação Judicial não é mais necessária, nem a espera de 1 ano para a conversão desta em Divórcio. A Escritura Pública de Divórcio pode conter as decisões das partes sobre : pensão, divisão de bens móveis, divisão de imóveis e alteração do nome pelo retorno ou não do uso do sobrenome antigo no registro civil.
Principais Vantagens:
• Agilidade
• Segurança jurídica
• Sigilo
• Validade

Escritura divórcio direto
Divórcio em Cartório - Modelo de Escritura de Divórcio direto em Cartório
ESCRITURA DE DIVORCIO
Outorgantes e reciprocamente Outorgados
ELA
ELE
Advogado : Dr. Geraldo de Souza, OAB-SP 44989
S-A-I-B-A-M quantos virem esta pública escritura que, aos .................. (...) dias do mês de xxxx (11) do ano dois mil e dez (2011), nesta Cidade, Comarca e Capital do Estado de São Paulo, no Cartório do xxxxº Tabelião de Notas, instalado na Av xxxx, número 1.xxxx, perante mim, Bel. xxxx, escrevente notarial, preposto designado para a lavratura desta pelo Tabelião, que ao final subscreve e encerra, compareceram como outorgantes e reciprocamente outorgados: ELA DA SILVA, brasileira, casada, profissao, portadora da cédula de identidade RG nº xx.xxx.xxx-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, nascido em xx/xx/xxx, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo residente e domiciliada na Av. xxxx apto xx, CEP xxxx-xxx, São Paulo SP, e ELE DA SILVA, brasileiro, casado, profissão, portador da cédula de idendidade RG nº xx.xxx.xxx-x SSP/SP, inscrito no CPF/ MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, nascido em xx/xx/xxx, na Cidade de xxx, Estado de São Paulo residente e domiciliado nesta Capital, na Rua xxx, nº xx, apto xxx, CEP xxxxx-xxx . Comparece como Advogado: Dr. xxxx, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº xxx.xxx e no CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada nesta Capital, com endereço comercial na Av. Prof. Francisco Morato, 2347, Cj. 02, Morumbi, SP CEP: 05513-300, Tel (11) 3424-0666, todos identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. - Pelos Outorgantes e reciprocamente Outorgados, devidamente assistidos por sua advogada acima nomeada, me foi requerido o DIVORCIO DIRETO, e declaram o seguinte: DO CASAMENTO: Os outorgantes contraíram matrimonio no dia xxxxx (xx/xx/xxx), pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, conforme certidão de casamento do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Tabelião de Notas desta Capital, matricula nº .........................................., que fica arquivada nestas Notas, em pasta própria nº ........ fls .........; DOS FILHOS: Os outorgantes não possuem filhos; DOS REQUISITOS DA DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO: Que não desejando mais os Outorgantes manter a sociedade conjugal, declaram, de livre e espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: não havendo possibilidade de reconciliação, resolvem por fim a sociedade conjugal; DO ACONSELHAMENTO: Por ele, advogado constituído pelos outorgantes, foi dito que, tendo ouvido ambas as partes, propôs a reconciliação, a qual foi recusada pelos outorgantes, que declararam perante a advogada e a este tabelião estarem convictos de que a dissolução da referida sociedade conjugal é a melhor solução para ambos; DO DIVORCIO: Assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outogantes, pela presente escritura, nos termos do artigo 1.571 e seguintes do Código Civil e artigo 1.124-A do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.441/07, fica dissolvida a sociedade conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de divorciado; DOS EFEITOS: Que em decorrência deste divorcio ficam extintos: os deveres de fidelidade recíproca e coabitação, bem como o regime de bens, e mútua assistência; DOS ALIMENTOS: os outorgantes renunciam reciprocamente a fixação de pensão alimentícia, visto poderem se manter individualmente; DO NOME: Que a outorgante declara que deseja voltar a utilizar o nome de solteira, ou seja, ELA DA SILVA; DOS BENS: Os outorgantes declaram que não possuem bens a partilhar; DAS DIVIDAS: Os outorgantes declaram que não possuem dívidas, e responsabilizam-se cada qual por aquelas que tenha contraído individualmente. Declaram ainda, sob responsabilidade civil e criminal, que os fatos aqui declarados são a exata expressão da verdade; DO REQUERIMENTO: Os outorgantes requerem e autorizam o Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do ....º Subdistrito – ....................., desta Capital, a efetuar a averbação necessária para que conste o divórcio, modificando o estado civil dos mesmos para divorciados. Requerem ainda aos Oficiais de Registro de Imóveis competentes a efetuarem as averbações e registro necessários. Os outorgantes outorgam-se reciprocamente geral, ampla e total quitação, para nada mais reclamarem, um do outro, a qualquer título e a qualquer tempo. - DESSA FORMA, os outorgantes pediram-me que lhes lavrasse a presente Escritura de Divorcio Direto, a qual depois de feita e lida em voz alta e clara, aceitam e assinam, do que dou fé.
Nossos endereços:
Escritório – Rua Pascoal da Ribeira, 305, Jardim Consórcio, São Paulo-SP, Cep. O4437-090. Entre em
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Seguem : Terapias, caso precise.


Valor: Consulte


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