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Momento da Terapia Floral no Brasil

Publicado por WebMaster em Espiritualidade

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Queridos Amigos,
Queremos compartilhar com vocês os desafios que a terapia floral enfrenta atualmente no Brasil.
Acreditamos de maneira muito positiva que atravessarmos todos juntos o momento que se apresenta nos levará a alcançar novos patamares da nossa singular abordagem de cura profunda, através desses maravilhosos elixires que guardam as forças vivas da natureza.
Sentimos que esta crise é um chamado para nos unirmos mais uma vez e através do esclarecimento e da atitude, gerarmos ancoramento e construirmos uma estrutura que garanta a liberdade e expressão plena da terapia floral, para todos os que desejarem se beneficiar desta modalidade de cura e de manutenção da saúde.
Estamos verdadeiramente criando e fortalecendo o lugar da terapia floral em nosso país.

Desafios que partem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
As farmácias que são, em vários lugares do Brasil, os pontos de maior acesso da população às essências florais, receberam, nesse segundo semestre de 2007, a notícia de uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
É chamada RDC 67 (antiga 214) e estabelece que todo produto preparado em farmácias magistrais (ou seja, farmácias de manipulação - homeopáticas ou não) só poderá ser aviado mediante prescrição de profissional habilitado.

Profissionais habilitados a prescrever em nosso país são apenas médicos, veterinários e odontologistas.

Isso então, exclui a indicação de florais pelos terapeutas florais e impede também a auto-indicação das pessoas que já estão acostumadas a escolher florais para si e familiares e mandar preparar nas farmácias.
Importante lembrar que atualmente médicos são proibidos pelo Conselho Federal de Medicina de prescreverem florais.

Com a implementação dessa nova RDC 67 os agentes de saúde, terapeutas florais, naturólogos, enfermeiros e outros profissionais assim como a população em geral serão impedidos de exercer seu direito de indicar e solicitar o preparo de qualquer floral composto ou não, em uma farmácia.

Na seqüência, as farmácias foram notificadas de nova Consulta Pública (CP) da ANVISA de número (69 e 70 em PDF) que proíbe a comercialização ou a exposição de substâncias não sujeitas às normas da Vigilância Sanitária, o que se aplica aos florais.
Isso retiraria completa e definitivamente o acesso às essências florais de enorme parte da população brasileira. Essa CP 69 se transformará em nova RDC (com força de lei) em breve, se permitirmos.

Desafios que partem do Conselho Federal de Farmácia
Como reação às medidas da ANVISA, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) mobilizou-se para criar uma resolução que defina o âmbito profissional de atuação do farmacêutico magistral (ou seja farmacêutico que faz manipulação). Neste documento os farmacêuticos reivindicam para si a exclusividade do preparo dos florais.
Isso excluiria mais uma vez os terapeutas florais e muitos que estão acostumados a ter em casa os vidros de estoque de seus florais favoritos para preparar os vidros de uso para si mesmos e para seus familiares.
Esta proposta do CFF será colocada em consulta pública no website do CFF (www.cff.org.br), do dia 14 ao dia 19 de novembro (bem durante o feriado) e em seguida, no dia 21 será votada pela plenária dos Conselheiros Federais do CFF.

Na tentativa de garantir esta exclusividade para o farmacêutico, a proposta apresentada ao CFF pela Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH), além de incluir o preparo (manipulação) de florais como âmbito privativo (exclusivo) do farmacêutico, sugere uma definição de fitofármacos que abrange os florais.
Dessa maneira florais serão tidos como medicamento, o que impediria qualquer contestação judicial, uma vez que manipulação de medicamentos é mesmo privativa de farmacêuticos e, sendo assim, de prescrição exclusiva apenas de médicos, odontologistas e veterinários.

A preparação de florais deve ser mantida livre, acessível a todos
 Florais não podem ser considerados medicamentos. As essências florais são elixires sutis que despertam, fortalecem em nós qualidades, dons, virtudes (bondade, alegria, coragem, desapego, capacidade de perdoar, amor incondicional, etc...), que vivem na dimensão da alma de cada um, trazendo-as à consciência e para expressão através da personalidade, à medida que as situações da vida nos desafiam. Uma essência floral é a impressão ou o registro, guardado na água, da força anímica singular de uma determinada planta, que é coletada geralmente através de infusão solar de suas flores em água mineral. Em outras palavras, a água retém a informação das propriedades sutis de cura da planta, sem que para isso tenha sido adicionado a esse preparado original nenhuma substância oriunda da própria planta ou não. As essências florais são preparadas, no “laboratório da natureza”, a partir de flores silvestres no auge da florada, nas primeiras horas da manhã quando a planta ainda está cheia de orvalho, em ambientes em que as forças elementais se encontram intactas.

 Os Florais fazem parte dos produtos usados pelas Medicinas Tradicionais. São produtos e modalidades de cura oriundas das antigas tradições de povos e culturas que compõem a nação brasileira: população indígena, orientais, africanos, europeus (druídicos e celtas), entre outros. Todas as formas de Medicina Tradicional vêm sendo reconhecidas e legalmente estruturadas em sua utilização em nosso país.

 Não existem farmácias magistrais (de manipulação) em todas as cidades, portanto é imprescindível para que as comunidades desses locais tenham acesso aos florais - o que é direito do cidadão -, de que eles estejam também nas mãos dos terapeutas.

 A aquisição dos kits de todas as linhas de florais é um investimento elevado, (cerca de oitenta e sete mil reais). São raras as farmácias que dispõem de mais de 3 linhas de florais atualmente. Não é da competência do farmacêutico definir as linhas de florais que o terapeuta utilizará em sua prática profissional, ou quais linhas de florais a população local deseja utilizar. A população ficaria a mercê da disponibilidade das farmácias locais obterem todas as linhas de florais existentes. Nas cidades onde existem terapeutas e não há farmácias que preparem os florais se criaria um impasse: quem será o responsável por garantir ao terapeuta o direito constitucional de exercer sua profissão? Por outro lado, como será garantido o direito de pleno acesso à Terapia Floral para as pessoas desta região?

 Inúmeras pastorais da saúde, ONGs e outras instituições nas quais terapeutas indicam, preparam e doam essências florais às comunidades e populações carentes, ficarão impedidas de prestar à população este serviço fundamental para o resgate da harmonia, bem-estar e cidadania de nosso povo.

 O pilar fundamental da Terapia Floral – Cura-te a ti mesmo – preconizado pelo Dr. Bach será inviabilizado por esta proposta. Não se pode negar ao cidadão o direito de nutrir-se e tratar-se a si mesmo e à sua família com os valores e virtudes essenciais ao seu bem-estar e à harmonia do seu lar através das essências florais.

Acreditamos que devido a falhas de comunicação entre o Conselho Federal de Farmácia e os seus associados, os farmacêuticos em geral ignoram completamente que o âmbito de atuação do farmacêutico magistral estará em consulta pública do dia 14 até o dia 19 de novembro, no website do CFF (www.cff.org.br), quando então eles poderão se manifestar e opinar sobre o tema.
Conclamamos, então, os terapeutas a informarem seus clientes, a população em geral e aos farmacêuticos de seu relacionamento o que está acontecendo neste momento.
É direito do cidadão e nosso dever como terapeutas que buscamos levar o equilíbrio, a harmonia e a consciência através da Terapia Floral, agir para que esta permaneça acessível a todas as pessoas que a escolhem para o auto-cuidado, conforme desejava o Dr. Bach.

Peçam aos farmacêuticos que participem da Consulta Pública do CFF
• Solicitando que os florais sejam retirados do ítem que especifica que a manipulação de florais é âmbito privativo (exclusivo) do farmacêutico
• Solicitando a criação de um novo item, com o seguinte texto: é facultado ao farmacêutico o preparo de florais em farmácias.
• Solicitando a troca da definição de farmoquímico (todas as substâncias ativas ou inativas que são empregadas na manipulação) pela definição existente no glossário da ANVISA: todas as substâncias ativas ou inativas que são empregadas na fabricação de produtos farmacêuticos.
• Solicitando a inclusão da definição de florais constante nos manuais da ABRACAMPO (Associação dos Produtores Nacionais de Florais) e ABREFLOR (Associação Brasileira de Terapeutas Florais) na seção de definições adotadas para esta resolução, visto que esta definição nos resguarda de um eventual enquadramento indevido como medicamento ou insumo.
"Essências florais: são preparados naturais, artesanais, que trazem em seu conteúdo o registro do padrão de uma ou mais virtudes que são manifestações da consciência originárias da natureza que entram em ressonância com o campo de consciência de pessoas, grupos, coletividades, animais, ambientes ou ecossistemas agindo como princípios catalisadores que ativam processos de transformação da consciência, despertando talentos e potenciais latentes, proporcionando a restauração da paz e o equilíbrio do ser humano e da sociedade."
Os terapeutas florais que sentirem que este é o momento de se filiarem à Abreflor podem fazê-lo pelo e-mail [email protected] . Através da Abreflor você pode conseguir a informação sobre a Associação de Terapeutas Florais de seu estado também.

Muitas bênçãos e muitas flores a todos,

ABREFLOR - Mônica Cervini (presidente)

ARTFLOR – Rogéria Comin (presidente)

RIOFLOR – Alícia Rusch (presidente)

ATM - Associação dos Terapeutas Florais e Vibracionais do Estado de Minas Gerais – Lílian Daisy Pinto (presidente)

ATF-MS – Associação de Terapeutas Florais do Mato Grosso do Sul – Ana Paula B. Zandavalli

Associação de Terapeutas Florais de Santa Catarina – Maria Tereza

Florais de Bach – Mona's Flower - Luiz Monari

Florais de Bach – Healing Herbs – Luciana Chammas

Essências Florais – Cynthia Accioly Abu-Asseff

ABRACAMPO – Maria Grillo (presidente)
Representando os Sistemas Florais
(Florais do Amazonas – Essências Flores do Vento – Essências de Gabriel – Essências Florais Filhas de Gaia - Essências Araretama - Florais de Minas – Flor.Essência – Flores del Alma – Flores da Terra –Nonaessencia – Florais do Nordeste – Florais do Cerrado – Florais da Deusa – Essências Solaris – Essências Cura Natural – Florais Água Azul – Florais do Butiazal – Florais Mangaratu – Essências Vida - Essências Mãe Terra – Essências Arcthurus – Essências d’Agua – Dharma Elixires de Cristais – Florais Arco Íris – Florais Kriom – Elixir Floral dos Mestres – Essências Projeto de Luz – Sistema Renascer -)

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