Menu

Protocolo de Kyoto

Protocolo de Kyoto
Facebook   E-mail   Whatsapp

Histórico

1988: A primeira reunião entre os governantes e cientistas sobre as mudanças climáticas, realizado em Toronto, Canadá, descreveu seu impacto potencial inferior apenas ao de uma guerra nuclear. Desde então, uma sucessão de anos com altas temperaturas têm batido os recordes mundiais de calor, fazendo da década de 1990 a mais quente desde que existem registros.

1990: O primeiro informe com base na colaboração científica de nível internacional foi o IPCC (Painel Intergovernamental Sobre Mudança Climática, em inglês), onde os cientistas advertem que para estabilizar os crescentes níveis de dióxido de carbono (CO2) (o principal gás-estufa) na atmosfera, seria necessário reduzir as emissões de 1990 em 60%.

1992: Mais de 160 governos assinam a Convenção Marco sobre Mudança Climática na ECO-92. O objetivo era “evitar interferências antropogênicas perigosas no sistema climático”. Isso deveria ser feito rapidamente para poder proteger as fontes alimentares, os ecossistemas e o desenvolvimento social. Também foi incluída uma meta para que os países industrializados mantivessem suas emissões de gases estufa, em 2000, nos níveis de 1990. Também contém o “princípio de responsabilidade comum e diferenciada”, que significa que todos os países têm a responsabilidade de proteger o clima, mas o Norte deve ser o primeiro a atuar.

1995: O segundo informe de cientistas do IPCC chega a conclusão de que os primeiros sinais de mudança climáticas são evidentes: “a análise das evidências sugere um impacto significativo de origem humana sobre o clima global. Um evidente desafio para os poderosos grupos de pressão em favor dos combustíveis fósseis, que constantemente legitimavam grupos de cientistas céticos quanto a essa questão, para sustentar que não haviam motivos reais de preocupação.

1997: Em Kyoto, Japão, é assinado o Protocolo de Kyoto, um novo componente da Convenção, que contém, pela primeira vez, um acordo inculante que compromete os países do Norte a reduzir suas emissões. Os detalhes sobre como será posto em prática ainda estão sendo negociados e devem ser concluídos na reunião de governos que se realizará entre 13 e 24 de novembro deste ano em Haia, Holanda. Essa reunião é conhecida formalmente como a COP6 (VI Conferência das Partes).

Do que trata o Protocolo de Kyoto

Compromete a uma série de nações industrializadas (Anexo B do Protocolo) a reduzir suas emissões em 5,2%, em relação aos níveis de 1990 para o período de 2008 – 2012. Esses países devem mostrar “um progresso visível” no ano de 2005, ainda que não se tenha chegado à um acordo sobre o significado desse item.

Estabelece 3 “mecanismos de flexibilidade” que permitem à esses países cumprir com as exigências de redução de emissões, fora de seus territórios. Dois desses mecanismos correspodem somente a países do Anexo B: a Implementação Conjunta (Joint Implemention) e o Comércio de Emissões (Emission Trading); o terceiro, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL (Clean Development Mechanism), que trata de projetos que reduzam ou absorvam as emissões de GHG em países diversos daquele em que foram elaborados e não incluídos no anexo I, que relaciona os industrializados do anexo II e aqueles em transição para economia de mercado, como os do leste europeu, dos quais vários já aderiram à Comunidade Européia, em maio de 2004. É o único dos mecanismos que torna possível a participação, no Protocolo, de um país em vias de desenvolvimento, como o Brasil, mediante a obtenção de créditos de carbono ( Certified Emission Reduction units, CERs). Espera-se que os distintos “créditos de carbono”, destinados a obter reduções dentro de cada item, serão comercializados entre países de um mesmo mercado de carbono. As negociações acerca dos detalhes, incluindo a forma em que se distribuirão os benefícios, estão em andamento.

O Greenpeace considera que os projetos relacionados com sorvedouros de carbono, energia nuclear, grandes represas e “carbono limpo” não cumprem com os requisitos necessários para receber “créditos” de emissão, de acordo com o MDL. O MDL requer que os projetos produzam “benefícios à longo prazo, reais e mensuráveis”.

Especifica que as atividades compreendidas nos mecanismos mencionados devem ser desenvolvidas adicionalmente às ações realizadas pelos países industrializados dentro de seus próprios territórios. Entretanto, os Estados Unidos, como outros países, tentam à todo custo, evitar limites sobre o uso que podem fazer desses mecanismos. Permite aos países ricos medir o valor líquido de suas emissões, ou seja, contabilizar as reduções de carbono vinculadas às atividades de desmatamento e reflorestamento. Atualmente existe um grande debate em relação à essas definições. Há outra cláusula que permitiria incluir “outras atividades” entre os sorvedouros de carbono, algumas delas, como a fixação de carbono no solo, são motivos de preocupação especial. Determina-se que é essencial criar um mecanismo que garanta o cumprimento do Protocolo de Kyoto.
Esses são alguns dos temas-chave no debate de novembro de 2000, na VI Conferência das Partes Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP6 - 6th Conference of the Parties - UNFCCC United Nations Framework Convention on Climate Change).

A fim de entrar em vigência, o Protocolo de Kyoto deve ser ratificado por, no mínimo 55 governos, que contabilizem 55% das emissões de CO2 produzidas pelos países industrializados. Essa fórmula implica que os Estados Unidos não podem bloquear o Protocolo sem o respaldo de outros países. Até o momento, 23 países, incluindo Bolívia, Equador, El Salvador e Nicarágua, já o ratificaram e outros 84 países, entre eles os Estados Unidos, somente o assinaram (em 7 de agosto). O Protocolo de Kyoto não prevê compromissos de redução de emissões de gases para países em desenvolvimento, como o Brasil.

Por Fernando Yuji - https://www.brasilescola.com

Informações retiradas dos sites:
https://www.greenpeace.org.br
https://www.folha.com.br

Facebook   E-mail   Whatsapp

Deixe seus comentários:






As opiniões expressas neste artigo são da responsabilidade do autor. O Site não se responsabiliza por quaisquer prestações de serviços de terceiros, conforme termo de uso STUM.


 


Siga-nos:
                 


© Copyright 2000-2024 SomosTodosUM - O SEU SITE DE AUTOCONHECIMENTO. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade - Site Parceiro do UOL Universa