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Um duro golpe contra a Terapia Floral

Um duro golpe contra a Terapia Floral
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“A comercialização de essências florais, empregadas na floralterapia, só será permitida em farmácias”
Folha de SP terça 18/8/09

No calar da noite, sem o conhecimento dos interessados, sem debate sadio e democrático, como que esquecida em meio a uma enorme listagem de produtos banais, tais como piercings, mamadeiras, lixas de unhas, pentes, chupetas, uma norma da ANVISA, de nada menos que 75.000 caracteres em tamanho minusculo, quase ilegível, perpetra uma grande injustiça contra a Terapia Floral.

Um golpe baixo que inviabilizará o trabalho de cura da alma de milhares de terapeutas conscientes, que manipulam há muitos e muitos anos, com capacitação e critério, as essências de flores, sabendo que em seu preparo estão lidando com as preciosas energias sutis do reino vegetal. Atendendo os clientes em seus consultórios, de acordo com os principios do Dr. Edward Bach, o precursor desta técnica maravilhosa, os proprios terapeutas manipulam um produto absolutamente natural que não contém princípio ativo e não apresenta contra-indicações, a partir de seus kits com as essencias de estoque.

Em todos os países do mundo a comercialização deste produto, considerado para fins de classificação fiscal como alimento, é irrestrita (o floral de 30ml tem 70% de água mineral, 30% de brandy para servir de conservante e algumas gotas de energia sutil cedida pelas diferentes flores).

Vamos divulgar este abuso, unir forças, dar um basta para não permitir que esta arbitrariedade se efetive! Vamos direcionar nossa energia para evitar que os que não tem capacidade, sensibilidade, compaixão, mas que somente visam reservas de mercado e lucro rapido se tornem, no Brasil, os atravessadores e controladores desta belissima e suave forma de aliviar nossas dores emocionais.

Somos Todos UM!
Equipe STUM

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Diário Oficial da União - Seção 1
Nº 157, terça-feira, 18 de Agosto de 2009

(...) Art. 4º Além do disposto nos artigos anteriores, fica permitida
a comercialização dos seguintes produtos em farmácias e drogarias:
I - mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos,
observando-se a Lei No- 11.265, de 3 de janeiro de 2006 e os regulamentos
que compõem a Norma Brasileira de Comercialização de
Alimentos para Lactentes e Crianças de 1º Infância, Bicos, Chupetas
e Mamadeiras (NBCAL);
II - lixas de unha, alicates, cortadores de unhas, palitos de
unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho,
lâminas para barbear e barbeadores;
III - brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o
serviço de perfuração de lóbulo auricular, conforme disposto em legislação
específica;e
IV - essências florais, empregadas na floralterapia.
§1º Não é permitida a venda de piercings e brincos comuns
não utilizados no serviço de perfuração de lóbulo auricular.
§2º A comercialização de essências florais, empregadas na
floralterapia, somente é permitida em farmácias.

(...)

Leia a íntegra da resolução publicada no "Diário Oficial da União"
www.media.folha.uol.com.br/cotidiano/2009/08/18/resolucao_anvisa.pdf

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