A prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), autorizou a oferta, na rede de saúde, de "terapias naturais" que não são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Aromaterapia e cromoterapia são dois exemplos.
O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) prepara uma medida judicial contra a prefeitura, informou ontem o presidente do órgão, Clóvis Constantino. Deve ser apresentada na próxima semana.
De acordo com Constantino, não há "arcabouço científico" para nenhuma das terapias que são citadas na lei que encarrega o município de oferecê-las, exceto para a acupuntura.
São Paulo tem 14 hospitais e 386 postos de saúde que enfrentam continuamente problemas graves como a falta de profissionais e insumos. A própria prefeitura estima que são necessários 900 médicos para solucionar o déficit nos postos.
A lei 13.717, promulgada por Marta no dia 8 de janeiro deste ano, determina que unidades como essas tenham, além da aromaterapia e cromoterapia, "terapias naturais" como massoterapia (massagens), fitoterapia (tratamento com plantas), terapia floral, hidroterapia, geoterapia (terapia com terra, argila, barro), quiropraxia (terapia manual para ajustamento vertebral), ginástica terapêutica, terapias de respiração e até a iridiologia (observação de doenças por meio dos olhos). A prefeitura estabeleceu um prazo de 90 dias para a regulamentação da lei.
Segundo Constantino, foi pedido ao secretário da Saúde, Gonzalo Vecina Neto, que a pasta transmitisse um alerta aos médicos da prefeitura. Eles não podem assumir funções não reconhecidas pelo conselho. De acordo com Constantino, o conselho quer alertar também a população. "A população é livre para procurar. O nosso receio é que a pessoa, sem ter o diagnóstico formado, inicie uma prática dessa retardando o diagnóstico de uma doença grave", afirmou.
O assessor técnico da Secretaria Municipal da Saúde Emilio Telesi Júnior diz que a lei racionaliza o uso dos recursos da rede municipal de saúde, uma vez que multas pessoas podem ser atendidas ao mesmo tempo. Apesar do déficit, ele diz que serão utilizados profissionais da própria rede.
Sobre eventuais conflitos com o Cremesp, Telesi diz que o modo pelo qual a lei será regulamentada vai procurar evitar infração à lei. O vereador Celso Jatene (PTB), autor do projeto que originou a lei, disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que a implementação das técnicas é uma das soluções para a crise da saúde.
FABIANE LEITE e CAIO JUNQUEIRA - DA REPORTAGEM LOCAL
Folha de São Paulo – caderno "Cotidiano" de 14/02/04
Publicado em:
Consulte grátis
-- Veja os comentários da época
11/20/2007 2:39:04 PM -
Nota-se realmente que com o passar do tempo estamos nos dividindo; nos aproximamos de quem pensa e vê como a gente e nos afastamos daqueles que são ou se julgam "melhores ou mais práticos" que nós. Façamos como Che Guevara - Lutar sem perder a ternura - e continuemos sem desanimar, estas pedras em nossos caminhos um dia acabarão... e pelo jeito, bem mal! Essas leis dificultam, mas não finalizam o evoluir da humanidade. Paz profunda.
11/19/2007 4:27:47 PM -
Existem centenas de terapias que funcionam e muito. A música, os florais, a homeopatia, a acupuntura, as práticas de imposição das mãos, tarot, conhecimento esotérico, basta que sejam usadas por pessoas sensíveis. Desde que já se tenha por sabido que o mesmo remédio que se nos é oferecido por uma pessoa em quem não confiamos tem efeito diametralmente oposto que o mesmo remédio quando nos é oferecido - receitado - por alguem em quem confiamos. Quando eu me defronto com alguém em quem confio, a minha recuperação é muito mais eficaz do que o negativismo exercido pela gente mesmo, ou pelos que nos rodeiam.
11/18/2007 6:26:48 PM -
Ao STUM: A anexação de outras práticas terapêuticas na rede municipal de São Paulo é muito interessante, mas não sei se daria certo. De qualquer forma, é uma boa incrementação da Marta Suplicy. Abraço a todos, Ethel
As opiniões expressas neste artigo são da responsabilidade do autor. O Site não se responsabiliza por quaisquer prestações de serviços de terceiros, conforme termo de uso STUM.