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Quando o divórcio é inevitável

Atualizado dia 7/23/2010 9:49:48 PM em Corpo e Mente
por Adriana Aguiar Brotti


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A aprovação da PEC 28 de 2009, responsável pela alteração da redação do artigo 226, parágrafo 6º. da Constituição tornou possível a dissolução do casamento civil pelo divórcio. A grande novidade se firma na extinção do requisito de qualquer prazo seja de casamento ou separação de fato para que o casal se divorcie.

Para muitos, trata-se de uma grande revolução no Direito de Familia, facilitando o rompimento das relações fragilizadas, independente dos motivos, precipitações ou culpas. Aliás, a culpa não mais impede a solução célere do divórcio mesmo em sua forma litigiosa. Ou seja, a decisão que põe fim ao casamento não mais depende de infindáveis debates imputando a um ou outro a culpa pelo insucesso do projeto da vida a dois.

Obviamente, não poderia a lei coroar eventuais irresponsabilidades de um cônjuge que tenha cometido faltas em relação aos deveres do casamento, lesando seu par. A vantagem de não debater a culpa em uma ação de divórcio, possibilita a mudança do estado civil e, em ação autônoma, discutir o que se entender necessário.
Se realmente estamos diante de uma verdadeira revolução no Direito de Familia, dada à praticidade do divórcio e também a uma menor intervenção do Estado na vida afetiva das pessoas, também estamos diante de uma grande responsabilidade familiar e social.

Quanto a responsabilidade familiar compete a cada um de nós no sentido de nos questionarmos qual a estrutura e os valores que norteiam nossas relações afetivas. E, na dúvida de colocar ou não fim ao casamento, questionar também se já percorremos todos os caminhos ou se já utilizamos todos os recursos capazes de resgatar a harmonia conjugal.

Como diz a música Amanhã ou Depois, da Banda Nenhum de Nós não podemos deixar “escapar por entre nossos dedos a chance de manter unidas as nossas vidas”. Por outro lado, a responsabilidade social deve tocar os profissionais atuantes no direito familista, no sentido de validarem a decisão de seus clientes e abordar com clareza todos os aspectos que envolvem o fim de uma união conjugal.
Todos nós queremos uma união na qual exista amor, diálogo,democracia nas decisões e convivência com qualidade. Esta é uma idealização possível desde que cada pessoa se atente às necessidades diárias de um relacionamento e, se mesmo assim o divórcio for inevitável, é certo que já se terá acumulado uma boa bagagem para buscar em uma nova união a felicidade tão esperada. Mas lembre-se: o amor é exigente, requerendo nossa atenção permanente. 

Texto revisado

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Conteúdo desenvolvido por: Adriana Aguiar Brotti   
advogada, mediadora e pós-graduanda em Terapia Familiar
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